Os funcionários dos Correios estão na terceira semana consecutiva no exercício do direito de greve.
O direito de greve é constitucionalmente garantido pelo artigo 9º da Constituição da República, entretanto, este artigo constitucional dependeu de uma lei que viesse a regulamentá-lo, e a lei que o fez foi a Lei 7.783/89, também denominada Lei do Direito de Greve, que em seu artigo 10 relaciona o que é considerado serviço essencial, logo, sujeito à limitação ao direito de greve.
No inciso VII do art. 10, a lei diz que os serviços de telecomunicações são considerados serviços essenciais.
Sendo os Correios uma empresa estatal subordinada ao Ministério das Comunicações e sendo este o responsável pelas telecomunicações do país, as perguntas que se fazem são: Os serviços prestados pelos Correios seriam serviços de telecomunicações? Se positiva a resposta, indaga-se: Os serviços dos Correios seriam essenciais à população? Consequentemente sujeitos a limitações ao direito de greve?
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Fonte: Marcos Pereira (R7.com)
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